domingo, 7 de setembro de 2014

Os “Padres Leigos”

                          
Os imigrantes buscavam na fé a força necessária para superar as agruras do cotidiano. Apesar de se reunirem nas casas dos vizinhos, com orações e leituras do evangelho, sentiam a falta de sacerdotes para liderar suas reuniões.
Durante meses aguardaram os enviados de Deus para a celebração das missas. Diante do silêncio, decidiram seguir fielmente o evangelho, segundo Atos dos Apóstolos 6, 2-4;* Timóteo, 3, 8-12** e Carta aos Filipenses 1,1,***elegendo os representantes, que passaram a tratar como “padres leigos”.
[...]
Até 1889, os registros de nascimentos, casamentos e óbitos, em livros próprios,  eram de competência dos párocos Com o Decreto Lei nº 9886/1889, essas atribuições passaram para os Cartórios de Registros de Pessoas Naturais.
* BÍBLIA SAGRADA. Sociedade Bíblica Internacional e Paulus. 40. Ed. São Paulo: Paulus, 1990. Atos dos Apóstolos 6, 2-4:“Então os Doze convocaram uma assembleia geral dos discípulos, e disseram: “Não está certo que nós deixemos a pregação da palavra de Deus para servir às mesas. Irmãos, é melhor que escolham entre vocês sete homens de boa fama, repletos do Espírito e de sabedoria, e nós os encarregaremos dessa tarefa. Desse modo nós poderemos dedicar-nos inteiramente à oração e ao serviço da palavra. A proposta agradou a toda assembleia. Então escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; e também Felipe[...] Todos esses foram apresentados aos apóstolos, que oraram e impuseram as mãos sobre eles.“
** Documento 74 da CNBB: os Diáconos “não consagram a hóstia nem ungem os enfermos, como também não atendem confissões. Podem administrar igrejas, ser aconselhadores, caridosos e piedosos e dar bênçãos diversas, fazer homilias e pregações, mesmo não sendo sacerdotes”. BÍBLIA SAGRADA.
***Sociedade Bíblica Internacional e Paulus. 40. Ed.  São Paulo: Paulus, 1990. Timóteo, 3, 8-12:“Os diáconos igualmente devem ser dignos de respeito, homens de palavra, não inclinados à bebida, nem ávidos de lucros vergonhosos.[...]. Que os diáconos sejam esposos de uma única mulher, dirigindo bem seus filhos e sua própria casa.”http://www.edma.org.br/teologia-do-diaconato.html, consultado 28/07/2014.
*** BÍBLIA SAGRADA. Sociedade Bíblica Internacional e Paulus. 40. Ed.  São Paulo: Paulus, 1990. Filipenses 1,1: “Eu, Paulo, e Timóteo, servos de Jesus Cristo, enviamos esta carta a todos os cristãos que moram na cidade de Filipos, junto com seus dirigentes e diáconos. Que a graça de Deus nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo estejam com vocês.”
**** Somente em 1967, quase um século e meio depois, a controvérsia que surgiu, em face das atribuições assumidas por Padres leigos, foi plenamente debatida no Concílio do Vaticano II, chegando-se ao consenso que esses foram os precursores da participação oficial na igreja, reconhecendo o Papa Paulo VI a equiparação do padre leigo com as atribuições do Diácono. Desse modo, a fé dos imigrantes de outrora contribui u com grandes avanços da igreja católica, que consagrou no concílio do Vaticano II os participantes leigos, atuais diáconos e ministros da Eucaristia (Documento 74 da CNBB). Nota: Diácono tem o primeiro grau da Ordem, mas não tem os poderes sacerdotais.
***** FERNANDES: 1952.Trisavô: pai do bisavô.
****** Na história do Vale do Caí há dois registros de afogamentos de padres. O primeiro a sucumbir nas águas do rio Caí foi o Pe.Jesuíta Miguel Kellner (Michael), em 1883, enterrado no Cemitério Bela Vista de S.S do Caí o outro, foi o Jesuíta Pe. João Batista Ruland (Johann), em 1895, enterrado no cemitério do Morro das Batatas-Alto Feliz.  

Rosa Maria B. Kaspary
Pesquisadora e poetisa


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